- O papa Inocêncio III absolve Afonso II de excomunhão
O papa Inocêncio III ordena aos juízes eclesiásticos que absolvam Afonso II de Portugal de excomunhão, além da multa de 50.000 cruzados (o rei recorre ao papa e é parcialmente dispensado).
Esse levantamento tinha como condição que o rei jurasse de antemão cumprir o disposto no reconhecimento do legado d suas irmãs.
Na realidade pode dizer-se que o efeito real da bula de Inocêncio III só foi considerado a partir de 26 Janeiro de 1214, após o pagamento a 12 de Dezembro do ano anterior dos censos em dívida
- Afonso II de Portugal confirma o juízo régio sobre os domínios das infantas.